Questão 77 de Trabalho — OAB 2025
Você é advogado(a) de uma sociedade empresária que figura como ré em quatro ações na Justiça do Trabalho. Uma ação versa sobre a dispensa de um empregado que aderiu a uma greve. Outra, sobre indenização por dano moral, em razão de suposto assédio moral praticado por um superior hierárquico de um empregado. A terceira versa sobre horas extras. E a quarta, versa exclusivamente sobre cobrança de contribuições previdenciárias supostamente não efetuadas pelo empregador ao longo de um contrato de trabalho de um outro empregado. Sobre a competência da Justiça do Trabalho nas quatro ações apresentadas, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A Justiça do Trabalho é competente para todos os pedidos formulados nas ações.
A Justiça do Trabalho não é competente para todas as ações, especialmente em relação a contribuições previdenciárias.
A competência para o pedido de indenização por danos morais é da Justiça Comum.
A Justiça do Trabalho é competente para indenização por danos morais em relações de trabalho.
A Justiça do Trabalho não tem competência para os dissídios oriundos de direito de greve.
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar o pedido de cobrança de contribuições previdenciárias supostamente não efetuadas pelo empregador.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A competência da Justiça do Trabalho é limitada a questões trabalhistas, excluindo algumas matérias específicas.
Por que a alternativa D está correta
A Justiça do Trabalho não julga questões relacionadas a contribuições previdenciárias, que são de competência da Justiça Comum. Portanto, a alternativa D está correta.
Fundamento legal
Art. 114, CF/88
Dica
Lembre-se: questões previdenciárias vão para a Justiça Comum, não para a do Trabalho.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre competência da Justiça do Trabalho e Justiça Comum
- Não confundir ações de assédio moral com questões de direito de greve