Questão 79 de Processo Trabalho — OAB 2025
Helena foi empregada de uma sociedade empresária de fevereiro de 2022 a janeiro de 2024, quando foi dispensada sob a alegação de justa causa. Ciente de que não fez absolutamente nada de errado, e considerando que sua única testemunha é uma outra ex- funcionária que se encontra enferma e terá pouco tempo de vida, Helena ajuizou, em março de 2024, uma ação para produção antecipada de provas, distribuída por sorteio para a 950ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na referida ação foi colhido o depoimento da testemunha, que pouco depois veio a falecer. Arquivada a produção antecipada de provas, Helena pretende ajuizar reclamação trabalhista para anular a justa causa aplicada, valendo-se inclusive do testemunho da finada. Sobre o fato narrado, considerando o disposto na norma de regência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A ação deverá ser distribuída ao Juízo da 950ª Vara do Trabalho de São Paulo, que é prevento para apreciar a lide.
A 950ª Vara não é preventa, pois a ação de produção antecipada não é uma reclamação trabalhista.
A reclamação trabalhista será livremente distribuída a uma das Varas do Trabalho de São Paulo.
Alternativa B — resposta correta
Qualquer Juízo do Trabalho poderá apreciar a demanda na localidade de São Paulo, exceto a 950ª Vara, que já realizou parte da instrução e formou juízo de valor.
Qualquer juízo pode apreciar a demanda, não apenas a 950ª Vara.
Far-se-á a distribuição por dependência à 950ª Vara do Trabalho de São Paulo, cabendo ao(à) advogado(a) do réu suscitar exceção de suspeição, caso o mesmo Magistrado que instruiu a produção antecipada da prova queira julgar a causa.
A distribuição não é feita por dependência, pois não há prevenção.
Gabarito comentado
A distribuição da reclamação trabalhista é livre, pois não há prevenção do juízo.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a reclamação pode ser distribuída a qualquer Vara do Trabalho da localidade. A produção antecipada de provas não gera prevenção para o juízo.
Fundamento legal
Art. 843 da CLT
Dica
Lembre-se: produção antecipada não gera prevenção, é como um novo jogo com novas regras.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de prevenção, que pode confundir.
- Não confundir produção antecipada com a reclamação principal.