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Processo Trabalho
Exame 2025-02
Questão 80

Questão 80 de Processo Trabalho — OAB 2025

Soraya integrava o contrato social de uma sociedade empresária, mas se afastou dela em janeiro de 2019 e registrou sua saída perante a Junta Comercial em dezembro de 2021. Joana foi empregada da sociedade empresária em questão de abril de 2019 a setembro de 2022, tendo ajuizado reclamação trabalhista em outubro de 2023. Obteve vitória judicial e iniciou a execução em janeiro de 2025. Não tendo a sociedade empresária solvabilidade, requereu o direcionamento da execução contra os sócios atuais, sem êxito. Então, requereu que a execução fosse feita em relação à Soraya. Considerando esses fatos e o que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

É possível a execução de Soraya porque, entre a averbação de sua saída e o ajuizamento da ação, transcorreu prazo inferior a 2 anos.

Alternativa A — resposta correta

B

Uma vez que entre o afastamento de Soraya e o início da execução transcorreu prazo superior a 2 anos, ela não poderá ser executada.

O prazo para execução foi inferior a 2 anos, portanto, Soraya pode ser executada.

C

Entre o afastamento de Soraya e o ajuizamento da ação transcorreu prazo superior a 2 anos, pelo que a ex-sócia não poderá ser executada.

O prazo entre a saída de Soraya e o ajuizamento da ação não é superior a 2 anos.

D

Tendo sido sócia à época da prestação dos serviços de Joana, e enriquecido com o seu labor, Soraya pode ser executada a qualquer tempo.

Gabarito comentado

A execução de ex-sócios pode ocorrer dentro de um prazo específico após a saída da sociedade.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a execução contra Soraya é válida, já que o prazo entre sua saída e o ajuizamento da ação foi inferior a 2 anos. Isso permite a responsabilização da ex-sócia pelos débitos trabalhistas.

Fundamento legal

Art. 10, § 1º, da CLT

Dica

Lembre-se: ex-sócios podem ser responsabilizados por até 2 anos após a saída.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre o prazo de saída e o prazo de ajuizamento.
  • Não confundir a responsabilidade dos sócios com a solvência da empresa.

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