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Ética
Exame 2026-01
Questão 3

Questão 3 de Ética — OAB 2026

Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia. Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria possível inscrever-se no quadro de estagiários da OAB. Sobre a hipótese, com base no disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Alfredo não pode participar de estágio de advocacia, pois o estágio só é permitido para estudantes de Direito que ainda estejam cursando os últimos anos do curso jurídico.

Estágio pode ser realizado por graduados, não apenas por alunos em curso.

B

Alfredo pode se inscrever no quadro de estagiários da OAB, mas somente se concluir o estágio profissional em uma instituição de ensino superior, e não em escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB.

O estágio pode ser feito em escritório credenciado, não apenas em instituições de ensino.

Alfredo pode participar do estágio profissional de advocacia e inscrever-se como estagiário da OAB, mesmo após a conclusão do curso, desde que o estágio seja realizado em escritório credenciado pela OAB.

Alternativa C — resposta correta

D

Alfredo pode participar do estágio profissional, mas não poderá inscrever-se no quadro de estagiários da OAB, pois já concluiu a graduação em Direito e apenas alunos ainda cursando o ensino jurídico podem obter essa inscrição.

Gabarito comentado

Alfredo pode estagiar em advocacia mesmo após a graduação, desde que em escritório credenciado.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o Estatuto permite que graduados em Direito realizem estágio em escritórios credenciados. Isso é válido mesmo sem aprovação no Exame da OAB.

Fundamento legal

Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB

Dica

Lembre-se: estágio em escritório é permitido para graduados, não só para estudantes.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que só alunos podem estagiar
  • Não confundir estágio com a inscrição na OAB

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