Questão 3 de Ética — OAB 2026
Alfredo é graduado em Direito pela Universidade Beta, mas não foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante a graduação, Alfredo não teve a oportunidade de estagiar em um escritório de advocacia. Recentemente, após já estar formado, surgiu a oportunidade de estagiar em um escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB. Ele deseja saber se pode participar do estágio profissional de advocacia mesmo após a conclusão de seu curso e se seria possível inscrever-se no quadro de estagiários da OAB. Sobre a hipótese, com base no disposto no Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Alfredo não pode participar de estágio de advocacia, pois o estágio só é permitido para estudantes de Direito que ainda estejam cursando os últimos anos do curso jurídico.
Estágio pode ser realizado por graduados, não apenas por alunos em curso.
Alfredo pode se inscrever no quadro de estagiários da OAB, mas somente se concluir o estágio profissional em uma instituição de ensino superior, e não em escritório credenciado pelo Conselho Seccional da OAB.
O estágio pode ser feito em escritório credenciado, não apenas em instituições de ensino.
Alfredo pode participar do estágio profissional de advocacia e inscrever-se como estagiário da OAB, mesmo após a conclusão do curso, desde que o estágio seja realizado em escritório credenciado pela OAB.
Alternativa C — resposta correta
Alfredo pode participar do estágio profissional, mas não poderá inscrever-se no quadro de estagiários da OAB, pois já concluiu a graduação em Direito e apenas alunos ainda cursando o ensino jurídico podem obter essa inscrição.
Gabarito comentado
Alfredo pode estagiar em advocacia mesmo após a graduação, desde que em escritório credenciado.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o Estatuto permite que graduados em Direito realizem estágio em escritórios credenciados. Isso é válido mesmo sem aprovação no Exame da OAB.
Fundamento legal
Art. 9º do Estatuto da Advocacia e da OAB
Dica
Lembre-se: estágio em escritório é permitido para graduados, não só para estudantes.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só alunos podem estagiar
- Não confundir estágio com a inscrição na OAB