Questão 7 de Ética — OAB 2026
Frederico, advogado, após alcançar grande sucesso na advocacia, decidiu se dedicar também à construção civil, passando a atuar simultaneamente nas duas áreas. Diante da afinidade temática entre o Direito Imobiliário e o setor de construção civil, Frederico teve a ideia de unir ambas as atividades em um único escritório, oferecendo aos clientes consultoria jurídica e serviços de incorporação imobiliária. Para divulgar o seu novo empreendimento, contratou um escritório de marketing, que produziu uma campanha publicitária conjunta, ressaltando seus trabalhos como advogado e como empreendedor da construção civil. Sobre o fato narrado, com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É possível a divulgação conjunta, desde que respeitados o decoro e a dignidade da advocacia, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB avaliar a adequação da publicidade.
A divulgação conjunta é sempre vedada, independentemente do decoro.
É permitida a divulgação conjunta apenas quando a outra atividade também for regulamentada por entidade de classe, hipótese em que a OAB poderá celebrar o convênio para a publicidade cruzada.
A OAB não permite publicidade cruzada com atividades não jurídicas.
É vedada a divulgação conjunta de advocacia com outra atividade, ainda que exercida pela mesma pessoa e que haja afinidade entre os ramos, como ocorre entre a advocacia imobiliária e a construção civil.
Alternativa C — resposta correta
Em regra, não é possível divulgar a advocacia em conjunto com outra atividade, mas nesse caso seria permitido, pois as atividades são exercidas por uma mesma pessoa e possuem afinidade temática, inexistindo conflito ético.
Gabarito comentado
A publicidade da advocacia não pode ser combinada com outras atividades profissionais, mesmo que haja afinidade temática.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a divulgação conjunta de advocacia com outra atividade é vedada, independentemente da afinidade entre elas. Isso assegura a dignidade da profissão.
Fundamento legal
Art. 28, Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: advogado é advogado, não pode misturar com outras profissões.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de afinidade temática
- Não confundir publicidade permitida com a vedada