Questão 8 de Ética — OAB 2026
O advogado Toledo atua na defesa de Tício, investigado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Durante as investigações, o próprio Toledo passou a ser investigado por suposta participação em atos ilícitos praticados por seu cliente. Em troca de benefícios penais, o Ministério Público ofereceu a possibilidade de firmar acordo de colaboração premiada ao advogado, desde que ele fornecesse informações sobre Tício e outros envolvidos. Com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O advogado pode colaborar contra seu cliente se a colaboração resultar apenas em redução de pena, sendo vedada a extinção total da punibilidade em razão de delação premiada.
A colaboração premiada não pode resultar em qualquer benefício contra o cliente.
O advogado não pode celebrar colaboração premiada contra o cliente atual, mas poderá fazê-lo em relação a um ex-cliente, desde que não mais exista vínculo profissional formal entre ambos.
O advogado não pode colaborar contra ex-clientes se houver vínculo de confiança anterior.
O advogado poderá firmar colaboração premiada em face de seu cliente, desde que o acordo seja autorizado judicialmente, hipótese em que ficará isento de punição administrativa perante o Tribunal de Ética e Disciplina.
O advogado não pode efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, e a inobservância dessa regra poderá acarretar processo disciplinar com aplicação de uma sanção de exclusão dos quadros da OAB, sem prejuízo da responsabilização penal.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O advogado não pode colaborar contra seu cliente em delação premiada.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o advogado deve manter o sigilo e a lealdade ao cliente, mesmo sob investigação. A violação dessa regra pode levar à exclusão da OAB e à responsabilização penal.
Fundamento legal
Art. 34, inciso III, do Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: advogado é escudo, não espada contra o cliente.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a colaboração é permitida após o término do vínculo.
- Não confundir delação premiada com testemunho em favor do cliente.