Questão 14 de Constitucional — OAB 2026
A Câmara Municipal de Alfa constatou que o Prefeito Municipal não prestou as contas anuais de governo, afetas à administração municipal, dentro do prazo estabelecido na legislação, o que se estendeu por três exercícios. Após reiteradas notificações, a omissão permaneceu, impedindo a fiscalização do uso dos recursos públicos. Diante dessa situação, o Governador do Estado Beta decidiu decretar intervenção estadual no Município para garantir a prestação de contas. No entanto, a medida gerou debate entre os agentes políticos locais, que questionaram a sua legalidade e consultaram você, como advogado(a), a esse respeito. Sobre a hipótese narrada, considerando a ordem constitucional vigente, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.
Alternativas
A Câmara Municipal de Alfa, ao constatar a omissão na prestação de contas, deve requerer diretamente ao Supremo Tribunal Federal que determine a intervenção estadual.
A Câmara não pode solicitar intervenção diretamente ao STF, pois a competência é do Governador.
A intervenção estadual, no caso, somente poderia ser decretada se houvesse uma determinação judicial reconhecendo a omissão como grave o suficiente para justificar a medida extrema.
A intervenção não depende de ordem judicial, mas sim da constatação da situação de emergência.
A intervenção estadual depende de autorização prévia do Poder Legislativo estadual, pois qualquer limitação à autonomia municipal exige controle político pelos representantes do povo.
O Governador pode decretar a intervenção sem a necessidade de autorização legislativa ou judicial prévia, pois a situação apresentada no problema constitui hipótese expressa de intervenção estadual.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A intervenção estadual é uma medida prevista para garantir a administração pública em casos de omissão grave.
Por que a alternativa D está correta
O Governador pode agir sem autorização prévia, pois a falta de prestação de contas é uma hipótese de intervenção prevista na Constituição. Isso garante a fiscalização e a boa gestão dos recursos públicos.
Fundamento legal
Art. 35, IV, CF/88
Dica
Lembre-se: intervenção é para corrigir omissões graves, não precisa de autorização judicial.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sempre precisa de autorização legislativa
- Não confundir intervenção com simples fiscalização