Questão 18 de Direitos Humanos — OAB 2026
Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, com a inserção do § 3º no Art. 5º da Constituição Federal de 1988, muito se discutiu acerca do status normativo que deveria ser atribuído aos Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos já incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro em data anterior ao advento da reforma constitucional referida. Acerca do tema, e de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.
Alternativas
Diante da impossibilidade de adoção do rito constitucionalmente exigido para a aprovação de emendas constitucionais, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da EC nº 45/2004 possuem status de lei ordinária.
Os tratados não têm status de lei ordinária, pois são considerados normas de maior relevância.
Diante da ausência de previsão constitucional expressa em relação à matéria, em razão dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no plano internacional, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da EC nº 45/2004 possuem status de norma supraconstitucional.
Os tratados não são supraconstitucionais, pois estão abaixo da Constituição na hierarquia normativa.
Em razão da cláusula aberta contida no Art. 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, ao admitir expressamente a existência de outros direitos fundamentais para além daqueles expressamente elencados no texto constitucional, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da EC nº 45/2004 possuem status de norma constitucional.
Em razão da necessidade de interpretação do texto constitiucional, notadamente as previsões insertas nos parágrafos do art. 5º da Constituição Federal de 1988, à luz do Art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), os Tratados e as Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados ao ordenamento jurídico nacional antes da edição da EC nº 45/2004 possuem status supralegal.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos têm status supralegal no Brasil após a EC nº 45/2004.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque reconhece que esses tratados têm um status superior às leis ordinárias, mas inferior à Constituição. Isso se baseia na interpretação do STF sobre a hierarquia normativa.
Fundamento legal
Art. 5º, § 3º, CF/88
Dica
Lembre-se: tratados de direitos humanos são supralegais, mas não constitucionais.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre supralegal e supraconstitucional.
- Não confundir a hierarquia dos tratados com a das leis ordinárias.