Questão 27 de Tributário — OAB 2026
João da Silva recebeu vultosa importância da sociedade empresária em que trabalhava, a título de indenização por danos morais, por ter sido exposto meses antes, em público, diante de seus colegas, a uma situação vexatória. No momento do pagamento do valor da indenização, a sociedade empresária reteve na fonte o Imposto sobre a Renda que entendeu devido, recolhendo-o em DARF no mesmo ato. João, inconformado com a retenção, impugnou administrativamente a cobrança, mas a decisão de primeira instância administrativa denegou a restituição do imposto. João então consultou você, como advogado(a), pretendendo reaver o imposto que entende ser indevido. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Foi correta a retenção do Imposto de Renda sobre aquela verba indenizatória, por se tratar de fato ocorrido em relação de emprego, equiparando-a a verba salarial.
A retenção do Imposto de Renda sobre indenizações não é correta, pois não se equipara a verba salarial.
Caso queira promover ação anulatória contra a decisão administrativa que denegou a restituição do Imposto sobre a Renda, João terá um prazo máximo de dois anos para fazê-lo.
Alternativa B — resposta correta
João somente poderá requerer judicialmente a restituição do valor de Imposto sobre a Renda retido indevidamente, por ter natureza indenizatória, após esgotar a via administrativa tributária em todas as instâncias.
João pode buscar a restituição judicialmente sem esgotar todas as instâncias administrativas.
Tendo sido negado em primeira instância administrativa o seu pedido de restituição do Imposto sobre a Renda que entende indevidamente retido, João somente poderá recorrer à segunda instância administrativa após realizar depósito prévio.
Não é necessário realizar depósito prévio para recorrer à segunda instância administrativa.
Gabarito comentado
A questão aborda a retenção do Imposto de Renda sobre indenizações por danos morais.
Por que a alternativa B está correta
João pode anular a decisão administrativa em até dois anos, conforme o prazo de decadência. Isso está alinhado com a legislação tributária que permite essa ação.
Fundamento legal
Art. 150, §4º, do CTN
Dica
Lembre-se: indenização não é salário, então não tem Imposto de Renda.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre verbas indenizatórias e salariais.
- Não esqueça que o prazo para ação anulatória é de dois anos.