Questão 30 de Empresarial — OAB 2026
A sociedade empresária Begônia deseja participar de um procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para a contratação de uma obra, que adotará a sequência adotada como regra na Lei nº 14.133/2021, mas está com receio de ser prejudicada no julgamento das propostas, que antecede à fase de habilitação. Em razão disso, a sociedade empresária consultou você, como advogado(a), a fim de esclarecer a possibilidade de apresentar um recurso administrativo, o momento correto para fazê-lo e os efeitos dele decorrentes, caso tal receio venha a ser concretizado. Sobre essa situação hipotética, assinale a opção que indica, corretamente, o esclarecimento que você prestou.
Alternativas
Não há a possibilidade de se apresentar um recurso administrativo contra o julgamento das propostas, diante da vedação expressa na aludida norma.
A norma permite recurso administrativo, portanto a alternativa é falsa.
Apenas depois da habilitação é que caberá a apresentação de um recurso administrativo contra o julgamento das propostas, de modo que é necessário aguardar o prosseguimento do certame para a manifestação da intenção de recorrer no momento oportuno.
O recurso pode ser manifestado antes da habilitação, não sendo necessário aguardar.
O pedido de reconsideração em relação ao julgamento das propostas deve ser prontamente apresentado ao fim da respectiva fase e possui efeito suspensivo, de modo que a licitação só seguirá para a fase de habilitação após a apreciação das irresignações apresentadas.
A intenção de recorrer do julgamento das propostas deve ser imediatamente manifestada, mas o prazo para a apresentação das razões recursais será iniciado na data da intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, pois sua apreciação dar-se-á em fase única.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A licitação permite recurso administrativo após o julgamento das propostas, com prazos específicos.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, mas as razões são apresentadas após a intimação. Isso se deve à fase única de apreciação do recurso.
Fundamento legal
Art. 109, § 1º da Lei nº 14.133/2021
Dica
Lembre-se: intenção de recorrer é 'antes', razões são 'depois' da habilitação.
Pegadinhas
- Cuidado com a fase única de apreciação
- Não confundir habilitação com julgamento das propostas