Questão 33 de Administrativo — OAB 2026
O Ministério Público ingressou, em Juízo, com ação de improbidade administrativa em face de João, agente público no Município Alfa, sob o fundamento de que ele teria, em outubro de 2025, frustrado, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório. Citado, o servidor público ofereceu contestação, por meio da sua atuação, na qualidade de advogado(a). Contudo, as preliminares suscitadas pelo réu, na contestação, foram rejeitadas. Em assim sendo, João procurou você, na condição de advogado(a), para tomar conhecimento das próximas etapas procedimentais. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A apelação é o recurso cabível para questionar a decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas na contestação.
Apelação não é cabível para decisões interlocutórias como a rejeição de preliminares.
A defesa de João poderá interpor agravo de instrumento em detrimento da decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas em sede de contestação.
Alternativa B — resposta correta
Muito embora não seja cabível recurso em face da decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas por João na contestação, nada impede que a defesa formule pedido de reconsideração.
Pedido de reconsideração não é admitido para decisões que rejeitam preliminares.
Por não ter ingressado no mérito da relação processual, a decisão judicial que rejeitou as questões preliminares suscitadas na contestação não é passível de impugnação via recurso ou pedido de reconsideração.
A decisão que rejeita preliminares é sim passível de recurso.
Gabarito comentado
A rejeição de preliminares em contestação permite recurso específico.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a decisão que rejeita preliminares é passível de agravo de instrumento. Isso está previsto na legislação processual civil aplicável ao caso.
Fundamento legal
Art. 1.015, II, do CPC
Dica
Lembre-se: preliminares rejeitadas = agravo de instrumento.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre apelação e agravo de instrumento.
- Não confundir decisões interlocutórias com sentenças finais.