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Criança e Adolescente
Exame 2026-01
Questão 43

Questão 43 de Criança e Adolescente — OAB 2026

Enzo, de 16 anos de idade, ingressou em um grande supermercado e subtraiu diversas peças de picanha, que totalizaram mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Um segurança, percebendo a atitude suspeita de Enzo, o apreendeu no estacionamento. Enzo confessou a autoria. O Ministério Público representou contra o adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto (Art. 155, caput, do CP). Durante a instrução processual, ficou constatado que essa foi a primeira passagem de Enzo pela Vara da Infância e Juventude. A família de Enzo procurou você, como advogado(a), para saber qual medida poderá ser aplicada ao caso. Com base na expressa disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a medida que você indicou.

Alternativas

A

Não poderá ser aplicada a medida socioeducativa de advertência, tendo em vista a primariedade e a pouca lesividade do ato.

A medida de advertência pode ser aplicada, mas não é a mais adequada para o valor do furto.

B

Ele deve receber a medida socioeducativa de internação, já que isso o afastará do meio criminoso e permitirá sua ressocialização.

A internação não é cabível, pois não houve violência ou reiteração em infrações.

C

A medida cabível é a semiliberdade, já que ele deve receber uma medida socioeducativa, mas não a ponto de mantê-lo totalmente privado de liberdade.

Não cabe a aplicação da medida socioeducativa de internação, porque o ato não foi cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa e não há reiteração em infrações graves.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

O caso envolve a aplicação de medidas socioeducativas para adolescentes infratores.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a internação só é cabível em casos de violência ou reiteração em infrações graves. Enzo, sendo primário e sem violência, não se enquadra nessa situação.

Fundamento legal

Art. 122, ECA

Dica

Lembre-se: internação é para casos graves, não para primários sem violência.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre internação e semiliberdade
  • Não confundir a gravidade do ato com a quantidade de bens subtraídos

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