Questão 46 de Consumidor — OAB 2026
Maria Victoria, em maio de 2023, decidiu aceitar a oferta do cartão de crédito Black, oferecido pelo Banco Y, do qual já era correntista há cerca de três anos. Contudo, em agosto de 2023, deixou de pagar a fatura de julho, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). Em razão disso, passado o vencimento, o Banco Y debitou automaticamente da conta-corrente dela o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente ao denominado “pagamento mínimo” da fatura do cartão de crédito. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Nas hipóteses em que não há previsão contratual para tanto, é possível ao banco debitar automaticamente o valor integral da fatura do cartão de crédito da conta-corrente do consumidor, quando ultrapassados 60 dias do inadimplemento e notificado o consumidor do débito após 30 dias da data do seu vencimento.
Não é permitido o débito automático sem previsão contratual, mesmo após 60 dias.
Independentemente de serem contratos distintos, pelo fato de existir uma única relação jurídica entre o consumidor e o banco, pode o banco debitar o valor mínimo da fatura do cartão de crédito automaticamente da conta-corrente do consumidor em caso de inadimplemento.
Contratos distintos não permitem débito automático sem autorização expressa.
Havendo saldo em conta, mesmo não havendo previsão contratual para tanto, é possível ao banco debitar automaticamente o valor integral da fatura do cartão de crédito da conta-corrente do consumidor, quando ultrapassados 30 dias do inadimplemento e notificado o consumidor do débito.
Tratando-se de contratos distintos, de cartão de crédito e de conta-corrente, o banco somente pode fazer o débito na conta-corrente do valor mínimo da fatura se essa possibilidade estiver prevista de forma expressa, clara e destacada no contrato celebrado com a instituição financeira.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O débito automático de valores entre contas distintas deve ser previsto no contrato.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o banco só pode debitar o valor mínimo se houver previsão clara no contrato. Isso protege o consumidor de cobranças não autorizadas.
Fundamento legal
Art. 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: 'sem contrato, sem débito' para evitar confusões.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a relação única entre banco e cliente permite débito automático.
- Não confundir a fatura mínima com o valor integral da fatura.