Questão 73 de Trabalho — OAB 2026
Pedro trabalha numa sociedade empresária desde 2022. Na norma coletiva da categoria de Pedro há uma cláusula que fixa o intervalo intrajornada de 20 minutos para a jornada superior a seis horas diárias e, outra cláusula, prevendo que a remuneração do trabalho noturno será igual à do diurno. Considerando o que foi estipulado na norma coletiva, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ambas as cláusulas da norma coletiva são inválidas.
Alternativa A — resposta correta
Somente a cláusula relativa ao trabalho noturno é válida.
A cláusula do trabalho noturno não pode ser igual à do diurno, portanto é inválida.
Somente a cláusula relativa ao intervalo intrajornada é válida.
Ambas as cláusulas são válidas, porque relativas a direitos passíveis de negociação.
Gabarito comentado
A validade das cláusulas da norma coletiva deve respeitar a CLT.
Por que a alternativa A está correta
A cláusula do intervalo intrajornada é inválida por ser inferior ao mínimo legal de uma hora. A cláusula do trabalho noturno é inválida por não garantir o adicional noturno.
Fundamento legal
Art. 71, CLT e Art. 73, CLT
Dica
Lembre-se: intervalo mínimo é uma hora e trabalho noturno tem que ter adicional.
Pegadinhas
- Cuidado com cláusulas que parecem benéficas, mas não respeitam a lei.
- Não confundir intervalo intrajornada com intervalo entre jornadas.