Questão 77 de Processo Trabalho — OAB 2026
Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 60ª Vara do Trabalho de Maringá, PR, o autor requereu o pagamento do vale-transporte, que jamais fora pago, e as diferenças do FGTS, afirmando que, em parte do contrato, ele não foi depositado pelo ex-empregador na conta vinculada. Em defesa, a sociedade empresária sustentou que o empregado não necessitava de vale-transporte, porque ele residia próximo à sede da sociedade empresária em que exercia as suas atividades, deslocando-se a pé para ir ao serviço e voltar, e que recolheu de forma escorreita o FGTS. Sobre o ônus da prova, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Tanto em relação ao vale-transporte quanto ao FGTS, o ônus da prova caberá ao empregado.
O empregado não precisa provar que não recebeu o vale-transporte.
Em relação ao vale-transporte caberá à sociedade empresária; quanto ao FGTS, ao trabalhador.
Ambos os ônus são da sociedade empresária, não podendo ser divididos.
Em relação ao vale-transporte, caberá ao trabalhador; quanto ao FGTS, à sociedade empresária.
O trabalhador não deve provar a falta de vale-transporte, pois é um direito presumido.
Tanto em relação ao vale-transporte quanto ao FGTS, o ônus da prova caberá à sociedade empresária.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O ônus da prova em reclamações trabalhistas pode variar conforme a situação apresentada.
Por que a alternativa D está correta
A sociedade empresária deve provar que não deve o vale-transporte e que o FGTS foi corretamente depositado. Isso se baseia na presunção de que o trabalhador tem direito a esses benefícios até prova em contrário.
Fundamento legal
Art. 818 da CLT
Dica
Lembre-se: a empresa sempre tem que provar que cumpriu suas obrigações.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o trabalhador deve provar tudo.
- Não confundir vale-transporte com FGTS, ambos têm regras diferentes.