Questão 79 de Processo Trabalho — OAB 2026
Daniele, assistida pelo seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador. Na audiência, as partes chegaram a um acordo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mas o Juiz indeferiu a concessão de gratuidade de justiça à autora, porque a situação financeira dela era, comprovadamente, muito confortável. O Juiz fixou as custas em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Considerando esses fatos e o previsto na CLT, uma vez que nada foi convencionado no acordo, assinale a opção que indica quem pagará as custas.
Alternativas
O reclamado, pois as custas sempre serão pagas pelo réu.
As custas não são sempre pagas pelo réu, mas sim divididas se não houver acordo.
O sindicato de classe deverá pagar as custas, integralmente.
O sindicato não é responsável pelo pagamento das custas, a menos que tenha assumido essa obrigação.
Daniele, pois além da sua situação financeira, fez um acordo de vultoso valor.
Se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
As custas processuais devem ser pagas em partes iguais, a menos que haja acordo diferente.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque, na ausência de convenção, as custas são divididas igualmente entre as partes. Isso está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fundamento legal
Art. 790, CLT
Dica
Lembre-se: sem acordo, as custas são 50/50 entre os litigantes.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o réu sempre paga custas
- Não confundir a responsabilidade do sindicato com a das partes