Questão 2 de Ética — OAB 2025
Helena concluiu seu mestrado em Administração Pública e acumulou significativo conhecimento jurídico, mas não possui formação em Direito nem inscrição nos quadros da OAB. Apesar disso, ela passou a oferecer consultoria jurídica e a atuar em audiências representando clientes. André, por sua vez, era advogado regularmente inscrito na OAB, porém foi suspenso do exercício profissional por prática de infração disciplinar. Mesmo suspenso, ele continuou a realizar atos privativos da advocacia, tais como peticionar e participar de audiências. Com base nessas situações hipotéticas, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os atos praticados por André, após a sua suspensão da OAB, são nulos, pois ele está impedido de exercer a advocacia enquanto durar a suspensão.
Alternativa A — resposta correta
Os atos privativos da advocacia praticados por Helena, que não possui inscrição na OAB, são válidos, desde que seus clientes a autorizem expressamente, ratificando os atos por ela praticados.
Atos de Helena são nulos, pois ela não é advogada e não pode atuar na advocacia.
Os atos praticados por Helena são válidos, desde que restritos à consultoria extrajudicial e relacionados à administração pública, uma vez que ela não representa clientes em processos judiciais.
Os atos de Helena são inválidos, mesmo que restritos à consultoria, pois ela não é inscrita na OAB.
Tanto os atos praticados por Helena quanto os atos praticados por André são anuláveis, porém sujeitos a convalidação, pois a atuação em audiências e a prática de consultoria jurídica, embora preferencialmente exercidas por advogados, podem, excepcionalmente, ser exercidas por pessoa com conhecimento jurídico.
Ambos os atos são nulos, não apenas anuláveis, pois não podem ser convalidados.
Gabarito comentado
A questão aborda a validade de atos jurídicos praticados por pessoas sem inscrição na OAB e por advogados suspensos.
Por que a alternativa A está correta
Os atos de André são nulos, pois ele não pode exercer a advocacia durante a suspensão. A suspensão impede qualquer prática de atos privativos da advocacia.
Fundamento legal
Art. 34, inciso XX, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)
Dica
Lembre-se: só quem está na OAB pode advogar, mesmo que saiba muito sobre o assunto.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de convalidação de atos nulos
- Não confundir suspensão com exclusão da OAB