Questão 3 de Ética — OAB 2025
Tarcísio, advogado trabalhista com mais de 20 anos de experiência, prestou concurso público para a Outorga de Delegações de Serventias Notariais e Registrais e, após aprovação, assumiu um Tabelionato de Notas e de Ofício de Registro Civil em uma comarca do mesmo Estado. Ele deseja saber se poderá continuar exercendo a advocacia em causa própria e, além disso, pretende patrocinar uma ação contra a empresa pública estadual responsável pelo fornecimento de água. Sobre incompatibilidades e impedimentos, com base nas disposições do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Tarcísio poderá exercer a advocacia apenas em causa própria, conforme prevê o Estatuto da OAB, mas estará impedido de advogar contra a empresa pública estadual de fornecimento de água.
Tarcísio não pode advogar nem em causa própria devido à incompatibilidade.
Tarcísio poderá advogar livremente, inclusive contra a empresa pública estadual de fornecimento de água, uma vez que o exercício da advocacia notarial não gera impedimento para o exercício da advocacia.
O exercício da advocacia notarial gera impedimento, não permitindo a atuação em causas.
Tarcísio está em situação de incompatibilidade total com o exercício da advocacia, sendo vedada a atuação em qualquer causa, inclusive em causa própria, em razão de seu cargo como titular de serventia notarial e registral.
Alternativa C — resposta correta
Tarcísio poderá continuar exercendo a advocacia, desde que em causas particulares que não envolvam empresas públicas ou concessionárias de serviço público, estando livre de impedimentos em ações de interesse pessoal.
Gabarito comentado
Advogados titulares de serventias notariais e registrais não podem exercer a advocacia.
Por que a alternativa C está correta
Tarcísio não pode advogar em nenhuma causa, nem mesmo em causa própria, devido à incompatibilidade total gerada pelo seu cargo. O exercício da advocacia é vedado para titulares de serventias notariais e registrais.
Fundamento legal
Art. 28, II, do Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: titular de serventia é incompatível com a advocacia.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que pode advogar em causa própria
- Não confundir impedimento com autorização em causas específicas