Questão 4 de Trabalho — OAB 2025
A advogada Jéssica foi contratada pela sociedade empresarial de telefonia Alfa para trabalhar 10 horas contínuas por dia, de segunda a quinta-feira, totalizando 40 horas semanais. Além disso, o contrato escrito firmado entre Jéssica e a sociedade empresária prevê que, em situações excepcionais, ela deverá trabalhar horas extras, sendo remunerada com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Jéssica questiona a validade dessas condições contratuais, especialmente em relação à duração da jornada de trabalho e à remuneração das horas extras. Com base no Art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O contrato de Jéssica é válido, pois a jornada semanal não ultrapassa 40 horas, e as horas extras podem ser remuneradas com um adicional de 50% conforme estipulado no contrato.
A jornada diária de 10 horas é inválida, mesmo com 40 horas semanais.
A sociedade empresária está correta ao fixar 10 horas de trabalho por dia, desde que Jéssica cumpra apenas quatro dias de trabalho por semana, sem a necessidade de pagamento de horas extras.
A fixação de 10 horas diárias não é permitida, independentemente da jornada semanal.
O contrato de Jéssica é inválido, pois a jornada diária não pode exceder 8 horas contínuas, e as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de 100%, como previsto no Estatuto da OAB, independentemente do contrato firmado.
Alternativa C — resposta correta
A sociedade empresária está agindo corretamente, pois Jéssica pode trabalhar até 10 horas por dia desde que sua jornada semanal não ultrapasse 40 horas, mas a remuneração das horas extras deverá ser de 100% sobre o valor da hora normal, independentemente do contrato escrito.
Gabarito comentado
A jornada de trabalho de advogados é limitada e as horas extras têm remuneração específica.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C é correta porque a jornada diária não pode ultrapassar 8 horas e as horas extras devem ser pagas com 100% a mais, conforme o Estatuto da OAB.
Fundamento legal
Art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB
Dica
Lembre-se: 8 horas é o máximo diário e 100% é o adicional das horas extras para advogados.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre jornada semanal e diária
- Não confundir o adicional de 50% com o correto de 100% para advogados