Questão 6 de Ética — OAB 2025
Durante muitos anos, João representou Pedro, na condição de seu advogado, em diversas causas. Recentemente, após encerrados todos os vínculos contratuais existentes entre si, Pedro passou a ser investigado pelo suposto cometimento de ilícitos tributários. Sobre esse contexto, de acordo com o Estatuto da Ordem e com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
João não poderá ser obrigado a depor como testemunha no curso de eventual processo judicial em face de Pedro, ainda que este expressamente o autorize ou solicite o depoimento do ex-advogado.
Alternativa A — resposta correta
João não poderá ser obrigado a depor como testemunha no curso de eventual processo judicial em face de Pedro, exceto se este expressamente o autorizar, ou no caso de solicitação do próprio ex-constituinte.
A autorização do cliente não é suficiente para quebrar o sigilo.
João poderá ser obrigado a depor sobre fatos que constituam sigilo profissional caso seu depoimento seja considerado imprescindível para a instrução em processos criminais que apurem a prática de crimes dolosos contra a vida.
O sigilo profissional é absoluto, mesmo em casos de crimes dolosos.
Considerando que a investigação se iniciou após a extinção da relação profissional existente entre João e Pedro, não há qualquer prerrogativa em favor de João que o escuse da obrigação de depor como testemunha no curso de processo judicial sobre fato relacionado com pessoa de quem já foi advogado.
A extinção da relação não elimina a proteção do sigilo.
Gabarito comentado
O sigilo do advogado é protegido mesmo após o término da relação profissional.
Por que a alternativa A está correta
João não pode ser obrigado a depor, pois o sigilo profissional se mantém após a relação com Pedro. A autorização do ex-cliente não altera essa proteção.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso II, do Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: sigilo é como um cofre, mesmo depois de fechado, o conteúdo não pode ser revelado.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a autorização do cliente quebra o sigilo.
- Não confundir a obrigação de depor com a proteção do sigilo.