Questão 12 de Administrativo — OAB 2025
Romualdo, empresário do ramo de supermercados, dirige-se à Prefeitura do Município Alfa e solicita licença para instalar uma loja da sua rede em um bairro específico da cidade. O pedido é negado sob a justificativa de que já existia outro estabelecimento do mesmo ramo na região. Seguindo a Prefeitura de Alfa, a concessão da licença afrontaria a Lei Complementar Municipal nº X (LC X/2024), que exige distância mínima de mil metros entre estabelecimentos que comercializam produtos semelhantes. Romualdo, então, procura você, como advogado(a), para analisar a situação com base na ordem jurídico-constitucional brasileira. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua análise sobre a hipótese narrada.
Alternativas
A norma municipal deve ser observada, em respeito à autonomia municipal garantida pela ordem jurídica brasileira.
A autonomia municipal não é absoluta e deve respeitar princípios constitucionais.
A LC X é inconstitucional, já que Alfa, por não ser ente federativo, não possui competência legislativa para produzir leis complementares.
Alfa é um ente federativo, portanto, pode criar leis complementares.
A existência de norma legal federal sobre a questão deve ser avaliada, porque, pelo critério hierárquico, esta última prevaleceria sobre a norma municipal.
A abertura do negócio em questão não deve ser restringida, porque a LC X, ao adotar o referido critério geográfico, viola o princípio constitucional da livre concorrência.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A análise da licença para abrir um supermercado deve considerar a livre concorrência.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a LC X limita a concorrência, ferindo o princípio constitucional da livre concorrência. A norma não pode restringir a atividade econômica sem justificativa adequada.
Fundamento legal
Art. 170, CF/88
Dica
Lembre-se: concorrência livre é garantida pela Constituição.
Pegadinhas
- Cuidado com a autonomia municipal que pode ser limitada por princípios constitucionais.
- Não confundir competência legislativa com a capacidade de criar normas.