Questão 16 de Internacional — OAB 2025
Mariana, que nasceu no Brasil, decidiu adquirir a nacionalidade de um país asiático. Embora este país não tivesse impostas condições para sua permanência no respectivo território ou para o exercício dos direitos civis, ela acreditava que essa decisão facilitaria sua circulação pelo continente asiático, já que tinha o propósito de explorar vários sítios montanhosos. No entanto, ao retornar ao Brasil neste mês, Mariana foi informada de que essa escolha pode resultar na perda de sua nacionalidade brasileira. Preocupada, ela consultou você, como advogado(a), para esclarecer a sua situação, explicando que nunca realizou qualquer pedido expresso para abdicar da nacionalidade brasileira. Sobre a situação de Mariana, de acordo com o sistema jurídico- constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ela mantém a nacionalidade brasileira, pois, no caso em análise, apenas o pedido expresso de perda da nacionalidade pode gerar tal consequência.
Alternativa A — resposta correta
Ela não perde a nacionalidade brasileira, desde que comunique previamente ao governo brasileiro que não deseja renunciar a ela ao adquirir a nova nacionalidade.
Comunicar ao governo não é necessário para manter a nacionalidade.
Ela perde a nacionalidade brasileira apenas se deixar de exercer direitos políticos e civis no Brasil, como o voto ou a manutenção de propriedades, após adquirir a nova nacionalidade.
A perda não depende do exercício de direitos políticos ou civis.
Ela perde a nacionalidade brasileira, pois ao adquirir voluntariamente outra nacionalidade, sem imposição do Estado estrangeiro, ela perde automaticamente a nacionalidade originária.
A perda não é automática ao adquirir outra nacionalidade voluntariamente.
Gabarito comentado
A nacionalidade brasileira pode ser mantida mesmo com a aquisição de outra nacionalidade, desde que não haja pedido expresso de renúncia.
Por que a alternativa A está correta
Mariana mantém a nacionalidade brasileira, pois a perda só ocorre com pedido expresso. A simples aquisição de outra nacionalidade não implica na perda automática.
Fundamento legal
Art. 12, I, CF/88
Dica
Lembre-se: só perde a nacionalidade brasileira quem pede para perder.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que adquirir outra nacionalidade sempre resulta em perda.
- Não confundir renúncia com aquisição de nacionalidade.