Questão 20 de Ética — OAB 2025
João, que acabara de assumir a função de tesoureiro do partido político Alfa, solicitou explicações ao(à) advogado(a) do partido a respeito dos cuidados que deveria ter na aplicação dos recursos oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), mais especificamente em relação à existência de plena liberdade volitiva do partido político na aplicação desses recursos e à necessidade, ou não, de prestação de contas. Sobre a hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os recursos devem ser aplicados por Alfa nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral, embora o referido Fundo receba tanto valores de origem pública como privada.
Alternativa A — resposta correta
Os recursos recebidos por Alfa devem ser aplicados nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas apenas ao seu órgão de direção nacional, embora o referido Fundo seja formado a partir das sobras da arrecadação da União.
A prestação de contas não é apenas ao órgão de direção, mas à Justiça Eleitoral.
Como Alfa tem personalidade jurídica de direito privado, pode aplicar livremente os recursos recebidos nas finalidades previstas em seu estatuto e deve prestar contas à Justiça Eleitoral, quando se comprometer a realizar um projeto de interesse público.
A personalidade jurídica não isenta o partido da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral.
Os recursos devem ser aplicados por Alfa nas finalidades livremente autorizadas em seu estatuto, mas, como os valores remetidos ao referido Fundo são captados pela Justiça Eleitoral com as multas eleitorais e as dotações da União, deve haver prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.
Os recursos devem ser aplicados conforme a lei, não livremente pelo estatuto.
Gabarito comentado
Os recursos do Fundo Partidário devem ser usados conforme a lei e prestados contas à Justiça Eleitoral.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque os recursos do Fundo Partidário têm destinação específica e exigem prestação de contas. Mesmo sendo de origem pública e privada, a transparência é obrigatória.
Fundamento legal
Art. 17, § 1º, da Lei nº 9.504/97
Dica
Lembre-se: 'Fundo Partidário, contas à Justiça, é obrigatório!'.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre prestação de contas interna e externa.
- Não confundir recursos públicos com privados na aplicação.