Questão 27 de Tributário — OAB 2025
No Estado Alfa, a lei estadual do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) determina que o lançamento desse tributo se faz por homologação via Internet. Por isso, dentro do prazo previsto em lei para comunicar o óbito à Secretaria Estadual de Fazenda, Júlia, filha e única herdeira de Maria, apresentou ao Fisco estadual a declaração correta de todos os bens que recebera a título de transmissão causa mortis de sua mãe, sendo o tributo integralmente devido ao Estado Alfa. O sistema on-line da Secretaria de Fazenda Estadual gerou a guia de pagamento do ITCMD, com vencimento em 07/03/2024. Contudo, o pagamento dessa guia não foi efetuado. Diante deste inadimplemento, assinale a opção que indica a partir de quando é contado o prazo prescricional para cobrança deste tributo.
Alternativas
Da data do óbito da mãe de Júlia, seu fato gerador.
Essa alternativa confunde o fato gerador com o início do prazo de cobrança.
Do dia seguinte ao vencimento previsto na guia de pagamento.
Alternativa B — resposta correta
Do primeiro dia do exercício seguinte àquele do óbito da autora da herança.
O prazo não começa no exercício seguinte, mas sim após o vencimento da guia.
Da data em que Júlia entrega a declaração ao Fisco estadual, seu fato gerador.
A entrega da declaração não é o marco inicial para a contagem do prazo prescricional.
Gabarito comentado
O prazo prescricional para a cobrança do ITCMD começa após o vencimento da guia de pagamento.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o prazo para a cobrança do tributo se inicia no dia seguinte ao vencimento da guia. Isso ocorre devido à natureza do lançamento por homologação.
Fundamento legal
Art. 174 do CTN
Dica
Lembre-se: o prazo começa após o vencimento, como um dia após o pagamento de uma conta atrasada.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre fato gerador e início do prazo
- Não confundir o vencimento da guia com a data do óbito