Questão 28 de Tributário — OAB 2025
Educando 100%, associação civil sem fins lucrativos, portadora de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), contratou a Construtora ABC Ltda. a fim de que esta realizasse a construção de um novo edifício para a entidade beneficente. Sobre o serviço de realização da obras incide o Imposto sobre Serviços (ISS), e a lei local, instituidora do tributo, estabelece que é obrigação da tomadora do serviço a retenção do ISS devido. Contudo, Educando 100% não reteve o ISS devido sobre a obra. A construtora prestadora do serviço também não efetuou o pagamento do ISS devido. Sobre a pretensão do Fisco de fazer a cobrança da dívida tributária, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A imunidade de Educando 100% impede que incida o ISS nessa prestação de serviços de obras.
A imunidade não exclui a responsabilidade pela retenção do ISS.
Como responsável tributária pela retenção do ISS devido, Educando 100% pode ser cobrada pelo Fisco municipal.
Alternativa B — resposta correta
Educando 100%, na condição de contribuinte, pode ser cobrada pelo Fisco municipal quanto a tais débitos de ISS.
Educando 100% não é contribuinte do ISS, mas é responsável pela retenção.
Educando 100% é uma entidade imune, de modo que não se aplica a ela a lei local que estabelece a obrigação de o tomador do serviço reter o ISS.
A imunidade não afasta a obrigação de reter o tributo, que é uma responsabilidade.
Gabarito comentado
A responsabilidade pela retenção do ISS recai sobre a tomadora do serviço.
Por que a alternativa B está correta
Educando 100% é responsável pela retenção do ISS, podendo ser cobrada pelo Fisco. A imunidade não impede a responsabilidade pela retenção do tributo.
Fundamento legal
Art. 156, III, CF/88 e legislação municipal sobre ISS
Dica
Lembre-se: imunidade não é sinônimo de isenção de responsabilidades tributárias.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre imunidade e responsabilidade tributária.
- Não confundir a função de tomador de serviço com a de prestador.