Questão 31 de Administrativo — OAB 2025
A sociedade empresária XYZ, após o regular processo licitatório, celebrou contrato administrativo com o Estado Alfa, sem previsão de cláusula compromissória ou compromisso arbitral. Contudo, sem qualquer justificativa, a Administração Pública, por meio de uma ordem escrita, suspendeu a execução do contrato, o que já perdurou por seis meses. Sendo assim, a entidade privada procurou você, para, na qualidade de advogado(a) auxiliá-la a equacionar a questão posta. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A extinção do contrato administrativo não é juridicamente cabível, pois a suspensão da sua execução não ultrapassou o prazo de 12 meses.
A suspensão de seis meses permite a extinção do contrato, mesmo que não tenha ultrapassado 12 meses.
A sociedade empresária XYZ não tem direito à extinção do contrato administrativo, pois, como o Estado Alfa suspendeu a sua execução, inexiste inadimplemento contratual.
A suspensão prolongada sem justificativa gera direito à extinção, mesmo sem inadimplemento.
A extinção do contrato administrativo de forma consensual é vedada por expressa previsão legal, a qual impede o emprego da conciliação e da mediação no âmbito da Administração Pública.
A entidade privada contratada tem direito à extinção do contrato administrativo, que poderá ser consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração ou, ainda, por meio de decisão judicial.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A extinção de contratos administrativos pode ocorrer por várias formas, incluindo acordo entre as partes.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a entidade pode solicitar a extinção do contrato após seis meses de suspensão, conforme a lei. A extinção pode ser consensual ou judicial, dependendo do interesse da Administração.
Fundamento legal
Art. 58, Lei nº 14.133/2021
Dica
Lembre-se: suspensão longa = possibilidade de extinção.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre suspensão e rescisão
- Não confundir extinção consensual com inadimplemento.