Questão 45 de Consumidor — OAB 2025
Augusto assinou um contrato de adesão com a sociedade empresária Aqualimpa, fornecedora de água e esgoto em sua cidade, para o fornecimento de água em sua residência. Após meses de uso regular, Augusto foi surpreendido por uma cobrança inesperada no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo alegado um “ajuste de consumo retroativo”. A sociedade empresária Aqualimpa informou que o valor deveria ser pago imediatamente para evitar o corte no fornecimento de água. No entanto, Augusto verificou que o contrato não mencionava essa possibilidade de ajuste retroativo, nem qualquer explicação prévia sobre a cobrança desse valor. Diante da situação hipotética narrada e com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Por ser um contrato escrito, Augusto não tem direito de contestar a cobrança, já que os termos do contrato foram previamente estipulados pela sociedade empresária e aceitos por ele.
Augusto pode contestar a cobrança, pois o contrato não previa essa possibilidade.
Augusto deve questionar judicialmente a cobrança, uma vez que o contrato de adesão deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor quando houver cláusulas ambíguas, contraditórias ou omissas.
Alternativa B — resposta correta
Como o fornecimento de água é um serviço essencial, a sociedade empresária Aqualimpa não pode cortar o fornecimento de água, embora possa realizar a cobrança dos valores retroativos nos termos pactuados.
A empresa não pode cortar o fornecimento sem notificação prévia, mesmo sendo um serviço essencial.
A sociedade empresária Aqualimpa pode cortar o fornecimento de água imediatamente se Augusto não pagar a dívida, pois a imediata interrupção no fornecimento de serviços em razão de inadimplência, independentemente de notificação, é lícita.
A interrupção imediata do serviço sem notificação não é lícita, mesmo em caso de inadimplência.
Gabarito comentado
Contratos de adesão devem ser interpretados a favor do consumidor em caso de cláusulas ambíguas.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o contrato não previa a cobrança retroativa, favorecendo Augusto. O Código de Defesa do Consumidor garante a proteção do consumidor em situações de cláusulas omissas.
Fundamento legal
Art. 47, Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: cláusulas ambíguas sempre favorecem o consumidor.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que contratos escritos não podem ser contestados.
- Não confundir serviços essenciais com a possibilidade de corte imediato.