Questão 46 de Consumidor — OAB 2025
Maria adquiriu um aquecedor elétrico de uma marca renomada. Após uma semana de uso, o aquecedor apresentou um curto- circuito, causando um incêndio que danificou parte de sua residência. Após investigações, constatou-se que o defeito era decorrente de uma falha de fabricação, já relatada por outros consumidores. Ao buscar uma solução com o fabricante, este alegou que o acidente foi causado pelo uso inadequado do produto e negou responsabilidade. Sobre o fato narrado, com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
No caso, não há que se falar em responsabilidade do fornecedor, pois o risco de curto-circuito é inerente a todos os produtos elétricos.
A responsabilidade do fornecedor não é excluída por riscos inerentes ao produto.
O fabricante só será responsabilizado se Maria provar que o acidente não decorreu de uso inadequado, independentemente da constatação do defeito do produto.
O fabricante é responsável independentemente da prova de uso inadequado por parte do consumidor.
O fabricante poderá ser responsabilizado se Maria provar que utilizou o aquecedor conforme as instruções do manual de uso, bem como demonstrar a adequação de suas instalações elétricas.
A responsabilidade é objetiva e não depende da prova de uso correto do produto.
O fabricante é responsável pelos danos causados pelo aquecedor defeituoso, independentemente de culpa e, comprovado o nexo causal entre o defeito e os danos, responderá de forma objetiva.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A responsabilidade do fabricante por produtos defeituosos é objetiva e independe de culpa.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o fabricante deve responder pelos danos causados por defeitos no produto, independentemente de culpa. O nexo causal entre o defeito e os danos é suficiente para a responsabilização.
Fundamento legal
Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: 'defeito = responsabilidade', não importa a culpa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de culpa, a responsabilidade é objetiva.
- Não confundir defeito com uso inadequado, pois a responsabilidade é do fabricante.