Pular para o conteúdo principal
Simulai OAB
Consumidor
Exame 2025-03
Questão 46

Questão 46 de Consumidor — OAB 2025

Maria adquiriu um aquecedor elétrico de uma marca renomada. Após uma semana de uso, o aquecedor apresentou um curto- circuito, causando um incêndio que danificou parte de sua residência. Após investigações, constatou-se que o defeito era decorrente de uma falha de fabricação, já relatada por outros consumidores. Ao buscar uma solução com o fabricante, este alegou que o acidente foi causado pelo uso inadequado do produto e negou responsabilidade. Sobre o fato narrado, com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

No caso, não há que se falar em responsabilidade do fornecedor, pois o risco de curto-circuito é inerente a todos os produtos elétricos.

A responsabilidade do fornecedor não é excluída por riscos inerentes ao produto.

B

O fabricante só será responsabilizado se Maria provar que o acidente não decorreu de uso inadequado, independentemente da constatação do defeito do produto.

O fabricante é responsável independentemente da prova de uso inadequado por parte do consumidor.

C

O fabricante poderá ser responsabilizado se Maria provar que utilizou o aquecedor conforme as instruções do manual de uso, bem como demonstrar a adequação de suas instalações elétricas.

A responsabilidade é objetiva e não depende da prova de uso correto do produto.

O fabricante é responsável pelos danos causados pelo aquecedor defeituoso, independentemente de culpa e, comprovado o nexo causal entre o defeito e os danos, responderá de forma objetiva.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A responsabilidade do fabricante por produtos defeituosos é objetiva e independe de culpa.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque o fabricante deve responder pelos danos causados por defeitos no produto, independentemente de culpa. O nexo causal entre o defeito e os danos é suficiente para a responsabilização.

Fundamento legal

Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor

Dica

Lembre-se: 'defeito = responsabilidade', não importa a culpa.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de culpa, a responsabilidade é objetiva.
  • Não confundir defeito com uso inadequado, pois a responsabilidade é do fabricante.

Entendeu esta. E as outras 5.874?

Descubra em quais matérias você erra mais, treine simulados no formato da prova e pergunte à IA o que ficou em aberto nesta questão.

  • Simulados cronometrados no formato da FGV
  • Suas estatísticas por matéria e ponto fraco
  • Chat com IA para tirar dúvida da questão