Questão 47 de Empresarial — OAB 2025
À Assembleia de Credores, convocada para deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado por Atacado Têxtil Itaperimirim Ltda., compareceram os credores Afonso Fundão e Viana & Cia. Ltda. O primeiro é sócio da recuperanda e credor por empréstimo fornecido a ela; o segundo é credor por duplicatas, cujo valor e condições de pagamento não serão alterados pelo plano. Com base nessas informações e nas disposições sobre a participação e o voto nas Assembleias de Credores (Lei nº 11.101/2005), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Apenas Afonso Fundão poderá votar, já que se trata de credor subordinado, integrante da classe III; Viana & Cia. Ltda. não poderá votar, porque o plano não alterou o valor ou as condições originais de pagamento.
Afonso Fundão não é considerado credor subordinado por ser sócio.
Nenhum dos credores poderá votar na Assembleia, em razão de o primeiro ser sócio da devedora, e o segundo não ter alterado o valor ou as condições originais de pagamento.
Alternativa B — resposta correta
Ambos poderão votar, em razão de o primeiro ser credor subordinado e o segundo credor quirografário, integrando a classe III na composição da Assembleia.
Ambos não podem votar, pois as condições de Viana & Cia. Ltda. não foram alteradas.
Apenas Viana & Cia. Ltda. poderá votar na Assembleia por ser credor quirografário, integrando a classe III; Afonso Fundão não poderá votar, em razão de ser sócio da devedora.
Afonso Fundão não pode votar, mas Viana & Cia. Ltda. também não pode.
Gabarito comentado
A participação dos credores em Assembleias de Credores é regulada pela Lei de Recuperação Judicial.
Por que a alternativa B está correta
Afonso Fundão não pode votar por ser sócio da devedora, e Viana & Cia. Ltda. não pode votar por não haver alteração nas condições de pagamento. Assim, nenhum dos credores tem direito a voto.
Fundamento legal
Art. 49, Lei nº 11.101/2005
Dica
Lembre-se: sócio não vota e quem não tem alteração nas condições também não vota.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre credores quirografários e subordinados.
- Não confundir a possibilidade de voto com a alteração das condições de pagamento.