Questão 65 de Penal — OAB 2025
Túlio abriu sua geladeira, retirou sua água com gás, e ao beber, sentiu um gosto estranho, posteriormente vindo a descobrir que se tratava de solvente. Em seguida, Túlio entrou no quarto e chamou sua esposa, Felícia, de “assassina”. Após o esclarecimento de que o solvente tinha sido colocado por equívoco na geladeira por seu filho Thor, Túlio pediu desculpas à Felícia. Alguns dias depois, Felícia contou, em uma roda informal, para a sua amiga Promotora de Justiça, que o marido a havia chamado de “assassina”. Diante de tais fatos, o Ministério Público ofereceu a denúncia por crime de injúria em desfavor de Túlio. Sobre o caso narrado, como advogado(a) de Túlio, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Em razão de envolver violência doméstica, o crime é de ação penal pública incondicionada, cabendo apenas se defender quanto ao mérito da acusação.
A injúria não é crime de ação pública incondicionada, mesmo em casos de violência doméstica.
O crime é de ação penal privada, devendo ser alegada a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação.
Alternativa B — resposta correta
O crime é de ação penal pública condicionada à representação, e essa conversa informal já vale como representação, cabendo apenas se defender quanto ao mérito da acusação.
A conversa informal não é considerada representação válida para a ação penal.
O crime é de ação pública condicionada à representação, mas a conversa informal não pode ser aceita como exercício do direito de representar.
A alternativa D está errada porque a injúria é de ação penal privada, não pública.
Gabarito comentado
O caso envolve a injúria, que é um crime de ação penal privada.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a injúria é um crime que depende da representação da vítima. Assim, o Ministério Público não pode agir sem essa manifestação.
Fundamento legal
Art. 145 do Código Penal
Dica
Lembre-se: injúria é como um 'xingamento' que precisa da vítima para agir.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ação penal pública e privada
- Não confundir injúria com calúnia ou difamação