Questão 69 de Trabalho — OAB 2025
Joana Silva, empregada doméstica, prestando serviço aos mesmos empregadores por cinco anos consecutivos, é demitida por justa causa, devido à prática de ilícito prontamente comprovado em ambiente laboral. Joana, seis meses após o desligamento, sofreu um acidente de trânsito, restando incapacitada permanentemente para qualquer atividade remunerada. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Joana poderá obter o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente.
Alternativa A — resposta correta
Joana não possui direito a qualquer prestação previdenciária, haja vista o desligamento por justa causa.
A demissão por justa causa não exclui o direito a benefícios previdenciários em caso de incapacidade.
Joana, caso comprove ter efetuado recolhimentos como facultativa, pode obter a concessão do benefício previdenciário.
Joana não precisa ser contribuinte facultativa para ter direito ao benefício, pois a incapacidade é posterior à demissão.
Joana somente pode obter o benefício previdenciário se o acidente tiver ocorrido no prazo de três meses após a demissão.
O prazo de três meses não se aplica, pois a incapacidade é decorrente de acidente, não da demissão.
Gabarito comentado
A demissão por justa causa não impede o acesso ao benefício previdenciário em caso de incapacidade permanente.
Por que a alternativa A está correta
Joana pode obter a aposentadoria por incapacidade permanente, pois o acidente ocorreu após a demissão. A justa causa não afeta o direito ao benefício previdenciário se a incapacidade for posterior.
Fundamento legal
Art. 42, Lei 8.213/91
Dica
Lembre-se: justa causa não elimina o direito ao benefício se a incapacidade ocorrer depois.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que justa causa impede benefícios
- Não confundir prazo de três meses com a natureza do acidente