Questão 70 de Trabalho — OAB 2025
Sílvia Lima, empregada segurada do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), desempenha suas funções em atividades externas, mediante entregas de produtos elaborados por seu empregador. Em uma de suas entregas, logo após deixar a mercadoria e já no retorno ao seu posto de trabalho, foi atingida por um veículo em alta velocidade, que transitava em desacordo com os limites da via. Em virtude do ocorrido, Sílvia permaneceu afastada por um ano, em gozo de benefício previdenciário por incapacidade temporária, tendo se recuperado plenamente para as suas atividades. Sobre a situação de Sílvia, segundo o RGPS, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ela poderá se aposentar por incapacidade permanente.
Ela não se aposentou por incapacidade permanente, pois se recuperou plenamente.
Ela tem direito ao auxílio-acidente após o retorno às atividades.
O auxílio-acidente é concedido apenas em caso de sequelas permanentes, não após retorno ao trabalho.
Ela, durante o afastamento, deve continuar a receber salários, normalmente.
Ela, após o retorno à sua atividade, gozará de estabilidade provisória de 12 meses no emprego.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A estabilidade provisória é um direito do trabalhador após acidente de trabalho.
Por que a alternativa D está correta
Sílvia tem direito a 12 meses de estabilidade após retornar ao trabalho, devido ao acidente ocorrido. Isso garante proteção contra demissão sem justa causa.
Fundamento legal
Art. 118 da Lei 8.213/91
Dica
Lembre-se: acidente de trabalho gera estabilidade, não aposentadoria.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.
- Não confundir estabilidade com licença médica.