Questão 71 de Trabalho — OAB 2025
A sociedade empresária Bons Caminhos Ltda. consultou você, como advogado(a), porque pretendia contratar, em setembro de 2025, alguns aprendizes e estagiários com 18 anos de idade para que realizassem atividades na modalidade de teletrabalho. A sociedade empresária deseja saber se tal pretensão era válida. Em resposta à demanda da sociedade empresária, considerando os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É permitido contratar aprendizes e estagiários para realizarem atividades na modalidade de teletrabalho.
Alternativa A — resposta correta
É permitido contratar aprendizes na modalidade de teletrabalho, mas não estagiários, por desvirtuar a filosofia do estágio.
A afirmação é incorreta, pois estagiários também podem ser contratados para teletrabalho.
É permitido contratar estagiários na modalidade de teletrabalho, mas não aprendizes, porque o contrato de trabalho deles é especial.
A alternativa é errada, pois a legislação não proíbe aprendizes de trabalharem em teletrabalho.
Somente é permitido contratar aprendizes e estagiários em regime de teletrabalho se houver autorização dos seus pais ou responsáveis.
Não é necessário autorização dos pais ou responsáveis para a contratação de aprendizes e estagiários.
Gabarito comentado
A contratação de aprendizes e estagiários em teletrabalho é permitida pela CLT.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a legislação permite a realização de atividades na modalidade de teletrabalho para ambos. Não há restrições específicas para essa modalidade no caso de aprendizes e estagiários.
Fundamento legal
Art. 428, CLT
Dica
Lembre-se: aprendizes e estagiários têm liberdade para teletrabalho, como se fossem 'caminhos abertos'.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas estagiários podem teletrabalhar.
- Não confundir a natureza do contrato de aprendizagem com o estágio.