Questão 74 de Trabalho — OAB 2025
Luana Moreira trabalha em uma sociedade empresária do setor de cosméticos das 7h às 13h15min e desfruta de 15 minutos de intervalo que ocorrem das 10h às 10h15min, mas está pressionando sua chefe, aduzindo que teria direito a 1 hora, no mínimo, razão de qual pretende receber 1 hora como extraordinária, com repercussão nas demais parcelas salariais do contrato. A sociedade empresária consultou você, como advogado(a), para saber como agir. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta a sua resposta.
Alternativas
Luana deverá receber o restante do período do intervalo para inteirar 1 hora de forma indenizatória.
Luana não tem direito a indenização pelo intervalo, pois a jornada é menor que 6 horas.
Luana não tem direito ao pagamento do intervalo, considerando que a jornada não excede 6 horas e os 15 minutos são de intervalo.
Alternativa B — resposta correta
Luana deverá receber o valor correspondente a uma hora integral, com os devidos reflexos nas parcelas salariais do contrato de trabalho.
A jornada não excede 6 horas, logo não há direito a pagamento de horas extras.
Luana deverá receber a diferença de 45 minutos de forma indenizatória, com repercussão nas parcelas salariais do contrato de trabalho.
Não há diferença a ser paga, pois o intervalo está dentro da legalidade.
Gabarito comentado
Intervalos de trabalho são regulados pela legislação trabalhista.
Por que a alternativa B está correta
Luana não tem direito ao pagamento do intervalo, pois sua jornada é inferior a 6 horas e os 15 minutos são considerados intervalo legal. Portanto, não há horas extras a serem pagas.
Fundamento legal
Art. 71, CLT
Dica
Lembre-se: jornada até 6 horas não exige intervalo de 1 hora.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre jornada e intervalo
- Não confundir intervalo com horas extras