Questão 77 de Trabalho — OAB 2025
Lorena trabalha como tosadora de animais em um pet-shop desde 2022, recebendo um salário mínimo nacional mensalmente. Ainda com o contrato de trabalho em vigor, Lorena pediu que você, como advogado(a), ajuizasse, em 2024, reclamação trabalhista postulando o pagamento de adicional noturno, pois ela trabalha até 22h30. Na petição inicial, você não requereu gratuidade de justiça, nem juntou declaração de miserabilidade ou necessidade jurídica. O pedido foi julgado totalmente improcedente, mas o Juiz concedeu, de ofício, a gratuidade de justiça. Considerando os fatos narrados, a previsão contida na CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A lei é omissa quanto aos critérios para deferir a gratuidade de justiça, podendo o Juiz concedê-la ou não.
A lei prevê critérios claros para a concessão da gratuidade de justiça.
O Juiz está correto, porque o nível salarial de Lorena autoriza a concessão da gratuidade de justiça de ofício.
Alternativa B — resposta correta
A parte não requereu gratuidade de justiça, caracterizando, assim, julgamento extra petita, vedado na hipótese.
O julgamento não foi extra petita, pois o juiz pode conceder a gratuidade de ofício.
A gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho é um pedido implícito, devendo ser automaticamente concedida a qualquer trabalhador.
A gratuidade não é automática para todos os trabalhadores, depende da análise do juiz.
Gabarito comentado
A gratuidade de justiça pode ser concedida de ofício pelo juiz na Justiça do Trabalho.
Por que a alternativa B está correta
O juiz está correto ao conceder a gratuidade de justiça, pois o salário mínimo de Lorena a qualifica automaticamente para esse benefício. A lei permite que o juiz atue de ofício em casos de hipossuficiência.
Fundamento legal
Art. 790, § 3º, da CLT
Dica
Lembre-se: salário mínimo = gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a gratuidade é sempre automática.
- Não confundir a concessão de ofício com a necessidade de pedido expresso.