Questão 78 de Trabalho — OAB 2025
Jean ajuizou reclamação trabalhista, em 2024, contra o seu ex- empregador, requerendo o pagamento do adicional de insalubridade. Após contestada, o Juiz determinou a realização de perícia a cargo de um engenheiro do trabalho. O ré apresentou seu protesto sob a alegação de que, para tal perícia, somente um médico do trabalho poderia realizá-la. Considerando os termos da CLT e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A sociedade empresária está correta, porque a realização de perícia de insalubridade é ato privativo de médico do trabalho, conforme prevê a CLT.
A CLT não restringe a perícia apenas a médicos do trabalho.
A sociedade empresária está equivocada, porque a perícia pode ser realizada por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrados no Ministério do Trabalho.
Alternativa B — resposta correta
Sendo da confiança do Juiz, qualquer profissional poderá ser nomeado perito para a realização de perícia de insalubridade, cabendo à empresa antecipar os honorários.
A escolha do perito deve respeitar a qualificação técnica, não podendo ser qualquer profissional.
A perícia para fins de insalubridade somente pode ser realizada por engenheiro do trabalho, desde que registrado no Ministério do Trabalho.
A perícia não é exclusiva de engenheiros, pois médicos também podem realizá-la.
Gabarito comentado
A perícia de insalubridade pode ser realizada por médicos ou engenheiros do trabalho.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a legislação permite que tanto médicos do trabalho quanto engenheiros do trabalho realizem perícias de insalubridade. Ambos devem ser registrados no Ministério do Trabalho.
Fundamento legal
Art. 195, CLT
Dica
Lembre-se: tanto médicos quanto engenheiros podem ser peritos em insalubridade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de exclusividade da profissão
- Não confundir insalubridade com periculosidade, que tem regras diferentes.