Questão 32 de Civil — OAB 2010
A respeito da vigência, aplicação, eficácia e interpretação da lei, assinale a opção correta.
Alternativas
A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta a sua vigência.
Alternativa A — resposta correta
A interpretação da norma presta-se a preencher as lacunas existentes no sistema normativo.
A interpretação não preenche lacunas, mas esclarece o sentido da norma.
O regime de bens obedece à lei do país em que for celebrado o casamento.
O regime de bens é regido pela lei do domicílio dos cônjuges, não pelo local do casamento.
Em regra, caso a lei revogadora venha a perder a vigência, restaura-se a lei revogada.
A revogação não restaura automaticamente a norma revogada, a menos que haja disposição expressa.
Gabarito comentado
A derrogação é a exclusão parcial de uma norma, mantendo sua vigência.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a derrogação não extingue a norma, apenas a torna inaplicável em parte. A norma continua vigente, mas com efeitos limitados.
Fundamento legal
Art. 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Dica
Lembre-se: derrogar é limitar, não extinguir.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre revogação e derrogação
- Não confundir a lei do casamento com a lei do domicílio