Questão 42 de Processo Civil — OAB 2010
Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial. Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor
Alternativas
agravo de instrumento, independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.
Agravo de instrumento não é cabível nesse caso, pois a decisão é irrecorrível.
apelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo juiz.
Apelação não requer citação do réu e a retratação é possível antes da sentença.
agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.
apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo juiz.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O autor pode interpor apelação após indeferimento da petição inicial por não emendar a inicial.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a apelação é cabível contra a decisão que indefere a petição inicial, sem necessidade de citação do réu. O juiz pode retratar sua decisão antes da sentença.
Fundamento legal
Art. 1.015, CPC
Dica
Lembre-se: apelação é para decisões que encerram o processo, como o indeferimento da inicial.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre apelação e agravo de instrumento.
- Não confundir indeferimento com desistência da ação.