Questão 44 de Processo Civil — OAB 2010
Paulo ajuizou ação contra Aldo. Ao receber a inicial, o juiz verificou que a matéria controvertida era unicamente de direito e que já havia sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos, e, por isso, proferiu sentença reproduzindo o teor das anteriormente prolatadas, sem a citação de Aldo. Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC,
Alternativas
a sentença é nula, por não ter havido a citação de Aldo.
A sentença não é nula, pois a citação não é obrigatória em casos de repetição de decisões.
o juiz poderá retratar-se caso Paulo apele da sentença.
Alternativa B — resposta correta
caberá reclamação ao tribunal competente, sob o argumento de que houve error in procedendo.
Não cabe reclamação, pois a decisão é válida mesmo sem citação.
a sentença não faz coisa julgada material.
A sentença faz coisa julgada material, pois é uma repetição de decisão anterior.
Gabarito comentado
O juiz pode proferir sentença sem citação se a matéria já foi decidida anteriormente.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o juiz pode se retratar se Paulo apelar, já que a sentença foi proferida sem citação. Isso está previsto no CPC, que permite a retratação em casos específicos.
Fundamento legal
Art. 503, CPC
Dica
Lembre-se: retratação é uma chance do juiz corrigir, mas só se houver apelação.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de nulidade, que não se aplica aqui.
- Não confundir a retratação com a revisão da sentença.