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Civil
Exame 2010-02
Questão 27

Questão 27 de Civil — OAB 2010

Jane e Carlos constituíram uma união estável em julho de 2003 e não celebraram contrato para regular as relações patrimoniais decorrentes da aludida entidade familiar. Em março de 2005, Jane recebeu R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de doação de seu ti o Túlio. Com os R$ 100.000,00 (cem mil reais), Jane adquiriu em maio de 2005 um imóvel na Barra da Tijuca. Em 2010, Jane e Carlos se separaram. Carlos procura um advogado, indagando se tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005. Assinale a alternativa que indique a orientação correta a ser exposta a Carlos.

Alternativas

A

Por se tratar de bem adquirido a título oneroso na vigência da união estável, Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005.

Carlos não tem direito, pois o imóvel foi adquirido com doação, não com recursos comuns.

B

Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da separação total de bens.

O regime não é de separação total, mas sim de comunhão parcial de bens.

Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, em virtude da ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da comunhão parcial de bens, que exclui dos bens comuns entre os consortes aqueles doados e os sub-rogados em seu lugar.

Alternativa C — resposta correta

D

Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, muito embora o referido bem tenha sido adquirido com o produto de uma doação, não se aplica a sub-rogação de bens na união estável.

Gabarito comentado

A questão aborda a partilha de bens em união estável sem contrato escrito.

Por que a alternativa C está correta

Carlos não tem direito ao imóvel porque foi adquirido com doação, que é excluída na comunhão parcial de bens. A ausência de contrato escrito aplica esse regime automaticamente.

Fundamento legal

Art. 1.725, CC

Dica

Lembre-se: doação e sub-rogação não entram na partilha na comunhão parcial.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre bens comuns e bens particulares
  • Não confundir doação com aquisição onerosa

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