Questão 27 de Civil — OAB 2010
Jane e Carlos constituíram uma união estável em julho de 2003 e não celebraram contrato para regular as relações patrimoniais decorrentes da aludida entidade familiar. Em março de 2005, Jane recebeu R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de doação de seu ti o Túlio. Com os R$ 100.000,00 (cem mil reais), Jane adquiriu em maio de 2005 um imóvel na Barra da Tijuca. Em 2010, Jane e Carlos se separaram. Carlos procura um advogado, indagando se tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005. Assinale a alternativa que indique a orientação correta a ser exposta a Carlos.
Alternativas
Por se tratar de bem adquirido a título oneroso na vigência da união estável, Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005.
Carlos não tem direito, pois o imóvel foi adquirido com doação, não com recursos comuns.
Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da separação total de bens.
O regime não é de separação total, mas sim de comunhão parcial de bens.
Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, em virtude da ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais entre os mesmos o regime da comunhão parcial de bens, que exclui dos bens comuns entre os consortes aqueles doados e os sub-rogados em seu lugar.
Alternativa C — resposta correta
Carlos tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque, muito embora o referido bem tenha sido adquirido com o produto de uma doação, não se aplica a sub-rogação de bens na união estável.
Gabarito comentado
A questão aborda a partilha de bens em união estável sem contrato escrito.
Por que a alternativa C está correta
Carlos não tem direito ao imóvel porque foi adquirido com doação, que é excluída na comunhão parcial de bens. A ausência de contrato escrito aplica esse regime automaticamente.
Fundamento legal
Art. 1.725, CC
Dica
Lembre-se: doação e sub-rogação não entram na partilha na comunhão parcial.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre bens comuns e bens particulares
- Não confundir doação com aquisição onerosa