Por meio de uma promessa de compra e venda, celebrada por instrumento particular registrada no cartório de Registro de Imóveis e na qual não se pactuou arrependimento, Juvenal foi residir no imóvel objeto do contrato e, quando quitou o pagamento, deparou-se com a recusa do promitente-vendedor em outorgar-lhe a escritura definitiva do imóvel. Diante do impasse, Juvenal poderá
requerer ao juiz a adjudicação do imóvel, a despeito de a promessa de compra e venda ter sido celebrada por instrumento particular.
usucapir o imóvel, já que não faria jus à adjudicação compulsória na hipótese.
desisti r do negócio e pedir o dinheiro de volta.
exigir a substituição do imóvel prometi do à venda por outro, muito embora inexistisse previsão expressa a esse respeito no contrato preliminar.