O Mandado de Segurança Coletivo, previsto no art. 5º, inciso LXX da Constituição da República, foi regulamentado pelos artigos 21 e 22 da Lei Federal n. 12.016/09. Acerca desta garantia constitucional é correto afirmar que:
qualquer cidadão tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo.
no mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo substituído pelo impetrante.
o mandado de segurança coletivo pode ser utilizado na defesa de direitos difusos.
o mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais que tenham o mesmo objeto.