Questão 40 de Processo Civil — OAB 2010
Um advogado é procurado em seu escritório por um cliente que lhe narra que a empresa da qual ele é diretor foi citada pelo poder judiciário, em decorrência de um conflito surgido em razão de contrato de compra e venda no qual inseriram cláusula compromissória cheia, estabelecendo que em caso de eventual conflito entre as partes, o mesmo será apreciado por um tribunal arbitral. O advogado ao peticionar no referido processo, representando os interesses do seu cliente, no senti do de exigir cumprimento da cláusula compromissória cheia, deverá:
Alternativas
requerer a designação de audiência de conciliação, pois o juiz pode conhecer de ofício da pré-existência da convenção de arbitragem.
A audiência de conciliação não é aplicável quando há cláusula compromissória.
apresentar desde logo contestação, restringindo sua argumentação ao exame do mérito da causa.
A contestação deve incluir a alegação da convenção de arbitragem, não se restringindo ao mérito.
apresentar contestação e alegar expressamente, em preliminar, a existência de convenção de arbitragem, solicitando a extinção do feito.
Alternativa C — resposta correta
solicitar ao juiz o julgamento antecipado da lide.
Gabarito comentado
A cláusula compromissória cheia exige que a parte alegue sua existência em preliminar.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a convenção de arbitragem deve ser alegada como preliminar, solicitando a extinção do processo. Isso impede que o juiz prossiga com a ação judicial.
Fundamento legal
Art. 337, § 1º, do CPC
Dica
Lembre-se: cláusula compromissória = preliminar obrigatória.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre arbitragem e conciliação
- Não confundir contestação com pedido de audiência