Questão 10 de Civil — OAB 2011
Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia
Alternativas
deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens.
Não é obrigatório celebrar pacto antenupcial para a separação de bens.
poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros.
A comunhão parcial não exige autorização judicial para ser escolhida.
poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens.
Alternativa C — resposta correta
somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial.
Gabarito comentado
Casais podem escolher o regime de bens no casamento.
Por que a alternativa C está correta
Mathias e Tânia podem optar por qualquer regime de bens, exceto se escolherem a separação total, que exige pacto antenupcial. A comunhão parcial é o regime padrão e não requer pacto.
Fundamento legal
Art. 1.640, CC
Dica
Lembre-se: pacto só é necessário se mudar do padrão, que é a comunhão parcial.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de obrigatoriedade do pacto
- Não confundir regimes de bens com a idade dos noivos