Questão 18 de Civil — OAB 2011
Sônia, maior e capaz, decide doar, por instrumento particular, certa quantia em dinheiro em favor se seu sobrinho, Fernando, maior e capaz, caso ele venha a se casar com Leila. Sônia faz constar, ainda, cláusula de irrevogabilidade da doação por eventual ingratidão de seu sobrinho. Fernando, por sua vez, aceita formalmente a doação e, poucos meses depois, casa-se com Leila, conforme estipulado. No dia seguinte ao casamento, ao procurar sua tia para receber a quantia estabelecida, Fernando deflagra uma discussão com Sônia e lhe dirige grave ofensa física. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Fernando
Alternativas
não deve receber a quantia em dinheiro, tendo em vista que a doação é nula, pois deveria ter sido realizada por escritura pública.
A doação não é nula, pois não exige escritura pública para valores em dinheiro.
deve receber a quantia em dinheiro, em razão de o instrumento de doação prever cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão.
A cláusula de irrevogabilidade não se aplica a ofensas físicas, apenas a ingratidão.
não deve receber a quantia em dinheiro, pois dirigiu grave ofensa física à sua tia Sônia.
A ofensa não impede o recebimento da doação, pois não se enquadra nas causas de revogação.
deve receber a quantia em dinheiro, em razão de ter se casado com Leila e independentemente de ter dirigido grave ofensa física a Sônia.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A doação pode ser aceita mesmo com ofensas, pois a cláusula de irrevogabilidade não se aplica aqui.
Por que a alternativa D está correta
Fernando cumpriu a condição da doação ao se casar, então ele deve receber a quantia. A ofensa não anula a doação, pois a cláusula de irrevogabilidade não se aplica a este caso.
Fundamento legal
Art. 548, CC
Dica
Lembre-se: casamento é a chave, ofensas não fecham a porta da doação.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que ofensas sempre anulam doações
- Não confundir cláusula de irrevogabilidade com revogação por ingratidão