Questão 20 de Processo Civil — OAB 2011
Em um processo que observa o rito comum ordinário, o juiz profere decisão interlocutória contrária aos interesses do réu. É certo que, se a decisão em questão não for rapidamente apreciada e revertida, sofrerá a parte dano grave, de difícil ou impossível reparação. Assim sendo, o advogado do réu prepara o recurso de agravo de instrumento, cuja petição de interposição contém a exposição dos fundamentos de fato e de direito, as razões do pedido de reforma da decisão agravada, além do nome e endereço dos advogados que atuam no processo. A petição está, ainda, instruída com todas as peças obrigatórias que irão formar o instrumento do agravo. Contudo, o agravante deixou de requerer a juntada, no prazo legal, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, fato que foi arguido e provado pelo agravado. Com base no relatado acima, assinale a alternativa correta a respeito da consequência processual decorrente.
Alternativas
Haverá prosseguimento normal do recurso, pois tal juntada caracteriza mera faculdade do agravante.
A juntada de documentos é obrigatória, não uma faculdade.
Não será admitido o agravo de instrumento.
Alternativa B — resposta correta
O agravo de instrumento será julgado pelo tribunal, inviabilizando-se, apenas, o exercício do juízo de retratação pelo magistrado.
O agravo não será julgado, pois não foi admitido devido à falta de documentos.
Estará caracterizada a litigância de má-fé, por força de prática de ato processual manifestamente protelatório, devendo a parte agravante ser sancionada, e o feito, extinto sem resolução do mérito.
A litigância de má-fé não se aplica apenas pela falta de documentos no agravo.
Gabarito comentado
A falta de juntada de documentos essenciais ao agravo de instrumento impede sua admissão.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a ausência de documentos obrigatórios resulta na inadmissibilidade do recurso. O agravo de instrumento deve ser instruído conforme o art. 1.017 do CPC.
Fundamento legal
Art. 1.017, CPC
Dica
Lembre-se: sem os documentos, o agravo não passa da porta do tribunal.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a juntada é opcional.
- Não confundir a inadmissibilidade com a possibilidade de julgamento do recurso.