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Simulai OAB
Civil
Exame 2011-04
Questão 33

Questão 33 de Civil — OAB 2011

Noêmia, proprietária de uma casa litorânea, regularmente constituiu usufruto sobre o aludido imóvel em favor de Luísa, mantendo, contudo, a sua propriedade. Inesperadamente, sobreveio uma severa ressaca marítima, que destruiu por completo o imóvel. Ciente do ocorrido, Noêmia decidiu reconstruir integralmente a casa às suas expensas, tendo em vista que o imóvel não se encontrava segurado. A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A

O usufruto será mantido em favor de Luísa, tendo em vista que o imóvel não fora destruído por culpa sua.

O usufruto não pode ser mantido se o imóvel foi destruído.

O usufruto será extinto, consolidando-se a propriedade em favor de Noêmia, independentemente do pagamento de indenização a Luísa, tendo em vista que Noêmia arcou com as despesas de reconstrução do imóvel.

Alternativa B — resposta correta

C

O usufruto será extinto, consolidando-se a propriedade em favor de Noêmia, desde que esta indenize Luísa em valor equivalente a um ano de aluguel do imóvel.

Não é necessário indenizar Luísa para extinguir o usufruto.

D

O usufruto será mantido em favor de Luísa, independentemente do pagamento de qualquer quantia por ela, tendo em vista que Noêmia somente poderia ter reconstruído o imóvel mediante autorização expressa de Luísa, por escritura pública ou instrumento particular.

Noêmia não precisa de autorização para reconstruir o imóvel, pois é a proprietária.

Gabarito comentado

O usufruto pode ser extinto em determinadas situações, como a destruição do imóvel.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a reconstrução do imóvel por Noêmia extingue o usufruto, consolidando a propriedade em sua favor. Luísa não tem direito à indenização, pois a destruição não foi causada por ela.

Fundamento legal

Art. 1.410, CC

Dica

Lembre-se: quem reconstrói, geralmente, é quem fica com o imóvel.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de indenização, que não é necessária aqui.
  • Não confundir usufruto com propriedade total, que são direitos diferentes.

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