Questão 39 de Civil — OAB 2011
Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do dia 26 de abril de 2011 (terça-feira), uma lei federal, com o seguinte teor: “Lei GTI, de 25 de abril de 2011. Define o alcance dos direitos da personalidade previstos no Código Civil. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Os direitos da personalidade previstos no Código Civil aplicáveis aos nascituros são estendidos aos embriões laboratoriais (in vitro), ainda não implantados no corpo humano. Art. 2º: Esta lei entra em vigor no prazo de 45 dias. Brasília, 25 de abril 2011, 190º da Independência da República e 123º da República.” Ante a situação hipotética descrita e considerando as regras sobre a forma de contagem do período de vacância e a data em que a lei entrará em vigor, é correto afirmar que a contagem do prazo para entrada em vigor de lei que contenha período de vacância se dá
Alternativas
pela exclusão da data de publicação da lei e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, que na situação descrita será o dia 13/06/2011.
Exclui a data de publicação, o que é incorreto.
pela inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, passando a vigorar no dia 10/06/2011.
Alternativa B — resposta correta
pela inclusão da data de publicação e exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 09/06/2011.
Exclui o último dia do prazo, levando a uma data errada.
pela exclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 11/06/2011.
Exclui a data de publicação e o último dia, resultando em uma data de vigência incorreta.
Gabarito comentado
A contagem do prazo de vacância de uma lei deve incluir a data de publicação e o último dia do prazo.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque considera a inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, resultando na entrada em vigor no dia 10/06/2011. Isso está de acordo com a regra de contagem do prazo de vacância.
Fundamento legal
Art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Dica
Lembre-se: sempre inclua a data de publicação e o último dia para calcular corretamente.
Pegadinhas
- Cuidado com a exclusão da data de publicação
- Não confundir o prazo de vacância com o prazo de vigência