Questão 35 de Civil — OAB 2011
Heitor, solteiro e pai de dois filhos também solteiros (Roberto, com trinta anos de idade, e Leonardo, com vinte e oito anos de idade), vem a falecer, sem deixar testamento. Roberto, não tendo interesse em receber a herança deixada pelo pai, a ela renuncia formalmente por meio de instrumento público. Leonardo, por sua vez, manifesta inequivocamente o seu interesse em receber a herança que lhe caiba. Sabendo-se que Margarida, mãe de Heitor, ainda é viva e que Roberto possui um filho, João, de dois anos de idade, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Roberto não pode renunciar à herança, pois acarretará prejuízos a seu filho, João, menor de idade.
Roberto pode renunciar sem prejuízo ao filho, pois a herança não é obrigatória.
Roberto pode renunciar à herança, o que ocasionará a transferência de seu quinhão para João, seu filho.
A renúncia de Roberto não transfere seu quinhão para João, mas sim para Leonardo.
Roberto pode renunciar à herança, e, com isso, o seu quinhão será acrescido à parte da herança a ser recebida por Leonardo, seu irmão.
Alternativa C — resposta correta
Roberto pode renunciar à herança, ocasionando a transferência de seu quinhão para Margarida, sua avó, desde que ela aceite receber a herança.
A herança não é transferida para a avó, pois a renúncia favorece os irmãos.
Gabarito comentado
A renúncia à herança permite que o quinhão do herdeiro renunciante seja acrescido aos demais herdeiros.
Por que a alternativa C está correta
Roberto pode renunciar à herança, e seu quinhão será dividido entre os herdeiros que aceitarem, como Leonardo. Isso é permitido pela lei, já que a renúncia não prejudica o filho menor diretamente.
Fundamento legal
Art. 1.805, CC
Dica
Lembre-se: renunciar é abrir mão, e o que não é aceito vai para os que ficam.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a renúncia prejudica filhos menores.
- Não confundir a renúncia com a transferência direta para outros herdeiros.