Questão 36 de Civil — OAB 2012
Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de plantas. A síndica do prédio em que Mirtes mora já advertiu a moradora do risco de queda dos vasos e de possível dano aos transeuntes e moradores do prédio. Num dia de forte ventania, os vasos de Mirtes caíram sobre os carros estacionados na rua, causando sérios prejuízos. Nesse caso, é correto afirmar que Mirtes
Alternativas
poderá alegar motivo de força maior e não deverá indenizar os lesados.
Força maior não se aplica, pois o risco era previsível.
está isenta de responsabilidade, pois não teve a intenção de causar prejuízo.
A intenção não é relevante, a responsabilidade é objetiva.
somente deverá indenizar os lesados se tiver agido dolosamente.
A responsabilidade se aplica mesmo sem dolo, apenas pela atividade de risco.
deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a terceiros.
Por que a alternativa D está correta
Mirtes é responsável pelos danos, pois tinha conhecimento do risco e não tomou precauções. A responsabilidade é objetiva, independentemente de intenção.
Fundamento legal
Art. 927, CC
Dica
Lembre-se: quem causa dano deve reparar, independente da intenção.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de força maior, que não se aplica aqui.
- Não confundir responsabilidade subjetiva com objetiva.